23 de nov de 2020

Como expor preços corretamente no seu estabelecimento comercial


 

 
A exposição de preços além de ser regida por lei (Lei nr. 10.962 de 11 de outubro de 2004, que complementa o Código de Defesa do Consumidor – Lei Federal 8.078/90), também é parte importante da estratégia de vendas de qualquer estabelecimento.

Nesse material você vai encontrar as informações necessárias para expor corretamente os preços dos seus produtos e serviços, cumprir a lei e também vender mais.

Vamos lá?
 

 
O que diz a lei sobre precificação
 

 
Conheça o que é obrigatório por lei e que deve cumprir sempre.
 

Em restaurantes, bares, casas noturnas e similares, devem expor na entrada e no exterior do estabelecimento o cardápio, condições de oferta e preços para o consumidor. Aqui é importante cuidar para que a face principal esteja voltada ao consumidor, sendo o ideal o uso de placas com a descrição do que é oferecido no seu interior.
 

No comércio em geral, onde o consumidor tem acesso direto ao produto, sem intervenção do comerciante, o preço deve estar disposto no produto ou embalagem ou na ponta de araras ou no manequim, por meio de etiquetas ou similares. O mesmo vale para a exposição em vitrines.


 
Quando não é possível a afixação de preços, de acordo com o exposto acima, o comerciante pode fazer o uso de relações de preços dos produtos, bem como dos serviços oferecidos, de forma escrita, clara e acessível ao consumidor.

Independentemente de o estabelecimento comercial adotar o código de barras como forma de afixação de preços, as informações deverão também devem estar disponíveis para identificação precisa nas gôndolas ou junto aos itens expostos, com caracteres visíveis e em cores de destaque em relação ao fundo.


 
Além disso deve fornecer equipamentos de leitura ótica para que o consumidor possa consultar o preço do produto.
 

 
Esses leitores óticos devem estar no local de venda e de fácil acesso aos clientes. Cabe também aos comerciantes informar no estabelecimento, através de avisos, a localização desses equipamentos.


 
No caso de parcelamento, o preço à vista sempre deve ser divulgado. Além disso deve-se informar também o valor total a ser pago com financiamento, o número de vezes que poderá ser financiado, periodicidade, o valor das prestações, os juros e os eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento ou parcelamento. Cabe ressaltar que todas as informações sobre o preço devem vir indicadas da mesma forma, com fonte e tamanho


 
Na venda a varejo de produtos fracionados em pequenas quantidades o comerciante deverá informar, na etiqueta contendo o preço ou junto aos itens expostos, além do preço do produto à vista, o preço correspondente a uma das seguintes unidades fundamentais de medida: capacidade, massa, volume, comprimento ou área, de acordo com a forma habitual de comercialização de cada tipo de produto. Essa regra não se aplica à comercialização de medicamentos.


 
Se a montagem, limpeza ou organização de vitrines ocorrer em horário de funcionamento, os preços dos produtos e serviços expostos à venda devem ficar sempre visíveis aos clientes, durante o processo. No entanto se essas ações forem feitas enquanto o estabelecimento estiver fechado ao público ou então com as vitrines vedadas, não há cuidados a serem observados.


 
Lembre-se: No caso de divergência de preços para o mesmo produto entre os sistemas de informação utilizados pelo estabelecimento, o consumidor pagará sempre o menor entre eles.
 

 
Pontos importante que você precisa saber
 

O Procon fiscaliza o cumprimento das normas de defesa do consumidor. Sendo este trabalho realizado por meio de seus agentes fiscais devidamente credenciados.


 
A não observância das regras de afixação de preços constitui violação à legislação e sempre que a apresentação de um produto para venda não obedecer às disposições do Código de Defesa do Consumidor, no que se refere ao seu direito à informação, o estabelecimento poderá ser autuado pela fiscalização do Procon, podendo sofrer processos administrativos e multa.


 
Cumprir a lei é fundamental, mas pense principalmente em facilitar e estimular a compra, em atrair seus potenciais clientes e causar uma excelente impressão desde o primeiro contato.
 

 
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